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Receita Federal Prorroga Prazo para Adesão à Transação de Contencioso das Subvenções

contabil

Quem Pode Aderir à Transação?

Podem aderir à transação pessoas jurídicas que possuíam, até a data de publicação do Edital n.º 4/2024 (16/05/2024), inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo relacionados à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.

Benefícios da Adesão à Transação

A Receita Federal oferece condições especiais para o pagamento dos débitos incluídos na transação:

  1. Pagamento da dívida consolidada com redução de 80%:
  • Parcelamento em 12 parcelas mensais
  • Pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada e parcelamento do saldo com reduções de 50% ou 35%:
  • Parcelamento do pagamento mínimo em até 5 parcelas mensais
  • Possibilidade de pagamento do saldo remanescente:
    • Parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
    • Parcelado em até 84 parcelas mensais, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.

Os descontos aplicados ao débito principal também são válidos para multas de ofício e multas qualificadas.

Importância de uma Consultoria Especializada

Para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela Receita Federal, contar com o apoio de uma consultoria especializada, como a Consult, pode ser essencial. Os profissionais capacitados e atentos da Consult fornecem informações detalhadas e tempestivas, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios disponíveis com segurança e confiabilidade na tomada de decisões.

Não perca a chance de regularizar seus débitos tributários com condições especiais. Entre em contato com a Consult e garanta o suporte necessário para aderir à transação de contencioso das subvenções antes do prazo final.

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