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Quem Pode Aderir à Transação?
Podem aderir à transação pessoas jurídicas que possuíam, até a data de publicação do Edital n.º 4/2024 (16/05/2024), inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo relacionados à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
Benefícios da Adesão à Transação
A Receita Federal oferece condições especiais para o pagamento dos débitos incluídos na transação:
Os descontos aplicados ao débito principal também são válidos para multas de ofício e multas qualificadas.
Importância de uma Consultoria Especializada
Para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela Receita Federal, contar com o apoio de uma consultoria especializada, como a Consult, pode ser essencial. Os profissionais capacitados e atentos da Consult fornecem informações detalhadas e tempestivas, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios disponíveis com segurança e confiabilidade na tomada de decisões.
Não perca a chance de regularizar seus débitos tributários com condições especiais. Entre em contato com a Consult e garanta o suporte necessário para aderir à transação de contencioso das subvenções antes do prazo final.