Quem Pode Participar?
Para ser elegível à Transação SOS-RS, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter a matriz domiciliada no Estado do Rio Grande do Sul;
- Possuir débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 26/06/2024;
- Demonstrar a redução da soma da receita bruta mensal de maio a junho de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.
Benefícios da Adesão
Ao aderir à Transação SOS-RS, as empresas poderão contar com uma série de benefícios, tais como:
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 120 meses para empresas do regime normal e até 145 meses para ME/EPP (exceto débitos previdenciários, limitados a 60 meses);
- Escalonamento de parcelas, com percentuais progressivos do total negociado.
O escalonamento das parcelas ocorrerá da seguinte forma:
- Da 1ª à 12ª parcela: 0,3% do total negociado;
- Da 13ª à 24ª parcela: 0,4% do total negociado;
- Da 25ª à 36ª parcela: 0,5% do total negociado;
- Saldo remanescente dividido igualmente nas demais parcelas.
Informações Necessárias
Para aderir à Transação SOS-RS, as empresas deverão prestar as seguintes informações:
- Receita bruta de 2019 a 2024, até o mês anterior ao pedido;
- Quantidade de empregados formais de 2020 a 2024;
- Admissões e desligamentos de 2020 a 2024;
- Total do Patrimônio Líquido de 2019 a 2023;
- Total de bens, direitos e obrigações.
Prazo para Adesão
As empresas interessadas em participar da Transação SOS-RS devem ficar atentas ao prazo de adesão, que se inicia em 24 de junho de 2024 e se encerra em 31 de julho de 2024.
Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos e garantir a saúde financeira da sua empresa. Reúna as informações necessárias e prepare-se para aderir à Transação SOS-RS!
Fonte: https://grupoconsult.com.br/
Autor: Consult
Enviado em 28/06/2024