Confira novidades e notícias
Em sua decisão, Pacheco informou que enviou ao presidente da República uma mensagem rejeitando sumariamente e considerando não escritos os seguintes trechos da MP 1.227/24:
Esses dispositivos tiveram sua vigência e eficácia encerradas desde a data da edição da MP. O restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado.
Justificativa da impugnação
Segundo Pacheco, os artigos mantidos são conformes e legítimos, enquanto os devolvidos configuram inovação que afeta a segurança jurídica. Ele destacou a importância de princípios tributários, como o da anterioridade tributária, para conferir segurança jurídica, previsibilidade de ordenação de despesa e manutenção de setores produtivos.
O presidente do Senado argumentou que parte da MP inova ao alterar regras tributárias, gerando um enorme impacto no setor produtivo, sem observar a regra constitucional da noventena.
Direitos das empresas após a impugnação
Com a devolução dos trechos impugnados, que perderam a validade desde a edição da medida em 4 de junho, as empresas passam a manter o seu direito de:
Conclusão
A decisão de Rodrigo Pacheco assegura que as empresas podem continuar a utilizar os créditos de PIS/COFINS, garantindo estabilidade e previsibilidade para o setor produtivo ao impedir mudanças tributárias que poderiam ter efeitos adversos imediatos. Essa medida visa proteger a segurança jurídica e evitar impactos negativos no setor empresarial.