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Todo começo de ano é o momento de prestar contas ao leão, a Receita Federal cobra diversas declarações para identificar inconsistências, a DBF é uma das declarações que devem ser enviadas em 2023.
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, o atraso nesta obrigação pode gerar multa.
Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória, acompanhe este artigo até o final e se informe.
O que deve ser informado na DBF em 2023?
Esta é uma declaração anual que, como o próprio nome já diz, serve para determinados órgãos declararem informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais.
Destacamos que a DBF deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023, que entregar esta obrigação com atraso terá que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Devem ser informado na Declaração de Benefícios Fiscais informações relativas a:
Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2023;
Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
Por fim, o cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) também devem ser informados na DBF em 2023.
Quem deve enviar esta declaração?
Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2023:
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
- Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior deve enviar a DBF em 2023;
- Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;
- Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;
- Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social deve enviar a DBF em 2023;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
- Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o - Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;
- Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão, deve enviar a DBF em 2023;
- Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dbf-2023-saiba-o-que-e-e-quem-deve-enviar-esta-declaracao/
Autor: Matheus Vinicius - Jornal Contábil
Enviado em 08/02/2023